O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (16 de janeiro) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. Bolsonaro, por meio de sua defesa, havia solicitado na semana anterior a devolução de seu passaporte e a autorização para viagem. Este documento foi apreendido em fevereiro do ano anterior por determinação de Alexandre, em função da investigação sobre a tentativa de golpe em 2022.
Conforme Alexandre de Moraes, desde a apreensão do passaporte, o contexto do caso não se alterou de maneira favorável para Bolsonaro. Ao contrário, a Polícia Federal identificou a participação do ex-presidente na tentativa de golpe e ele acabou indiciado.
“No sentido oposto ao alegado pela defesa, os fatos que motivaram a concessão e a manutenção das medidas cautelares se agravaram, já que, após diversas diligências da Polícia Federal, a autoridade policial apresentou um relatório concluindo pelo indiciamento de 37 pessoas, incluindo Jair Messias Bolsonaro”, afirmou Alexandre.
O ministro ainda destacou que Bolsonaro cogitou, em uma entrevista à Folha de S. Paulo, a possibilidade de requerer asilo político com o intuito de evitar eventual responsabilização penal.
“É importante destacar que, em várias outras ocasiões, o indiciado expressou publicamente apoio à fuga de condenados em casos relacionados à presente investigação e à permanência clandestina no exterior, especialmente na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais.”
No dia anterior (15 de janeiro), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contrário à liberação do passaporte de Bolsonaro para assistir à posse de Trump. Segundo Gonet, a viagem representa um “interesse privado” do ex-presidente, que não se sobrepõe ao “elevado valor de interesse público” que justifica sua proibição de deixar o país.
“A situação apresentada não revela uma necessidade básica, urgente e imprescindível que justifique uma exceção à determinação de permanência no Brasil, estabelecida por motivos de ordem pública”, declarou o procurador-geral.






